O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Paulista de Amparo às Crianças Retardadas, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Amparo às Crianças Retardadas, com sede na Capital
Retificação
Artigo 1º -
Onde se lê:
"É declarar de......... "
leia-se:
"É declarada de..........'