Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.851, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Oficializa hino que faz parte de competição esportiva inscrita no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada como hino da «Corrida Internacional de São Silvestre», realizada, anualmente, a 31 de dezembro, pelo jornal «A Gazeta Esportiva», a marcha «Saída Atlética São Silvestre», de autoria de Adolphino Rosário Cruz e José da Silva.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1978
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) Substº

LEI N. 1.851, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Oficializa hino que faz parte de competição esportiva inscrita no Calendário Turístico do Estado

Retificação

Onde se lê:
«Faço saber que a Assetmbléia ...»
leia-se:
«Faço saber que a Assembléia...»