Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 2.034, DE 11 DE JULHO DE 1979

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

Extingue a Comissão Estadual de Investigações, criada pelo Decreto-lei n. 6, de 6 de março de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica extinta a Comissão Estadual de Investigações, criada pelo Decreto-lei n. 6, de 6 de março de 1969.
Artigo 2° - Os processos de investigação sumária pendentes de solução serão examinados pelo Secretário da Justiça, que determinará as providências cabíveis, inclusive sua remessa ao Ministério Público, se for o caso.
Artigo 3° - O Chefe do Poder Executivo decidirá quanto ao remanejamento do pessoal e quanto ao destino a ser dado ao acervo e arquivos do extinto órgão.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.