O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica extinta a Comissão Estadual de Investigações, criada pelo Decreto-lei n. 6, de 6 de março de 1969.Artigo 2° - Os processos de investigação sumária pendentes de solução serão examinados pelo Secretário da Justiça, que determinará as providências cabíveis, inclusive sua remessa ao Ministério Público, se for o caso.Artigo 3° - O Chefe do Poder Executivo decidirá quanto ao remanejamento do pessoal e quanto ao destino a ser dado ao acervo e arquivos do extinto órgão.Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.PAULO SALIM MALUFJosé Carlos Ferreira de OliveiraSecretário da JustiçaCalim EidSecretário de Estado-Chefe da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1979.Nelson Petersen da CostaDiretor (Divisão Nível II) - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.