Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 2.122, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979

(Revogada pela Lei nº 2.654, de 30 de dezembro de 1980)

(Projeto de Lei nº 195, de 1979, do Deputado Ivan Espínola de Ávila)

Dá denominação de "Prof. Jefferson Soares de Souza" à EEPG do Bairro do Bambu, em Porto Feliz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Jefferson Soares de Souza" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Bambu, em Porto Feliz.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins,
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1979.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Revogada pela Lei nº 2.654, de 30/12/1980.