LEI N. 1.936, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Instituição Espírita «Nosso Lar», com sede em Franca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Espírita «Nosso Lar», com sede em Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.