LEI N. 1.940, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Benedicto Caldeira" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Jaguaribe, em Osasco

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Passa a denominar-se "Prof. Benedicto Caldeira" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Jaguaribe, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa; aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.