LEI N. 1.945, DE 11 DE JANEIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública a sociedade «Clube de Turismo,
Organização e Previdência», com sede na
Cidade de Deus, Município de Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É
declarada de utilidade pública a sociedade «CIube de
Turismo, Organização e Previdência», com sede
na Cidade de Deus, Município de Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.