LEI N. 1.946, DE 11 DE JANEIRO DE 1979

Declara de utilidade pública a «Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais» (A.P.A.E.), com sede em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a «Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), com sede em Olímpia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Dirceu de Mello
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.