LEI N. 1.948, DE 4 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Aurelino Leal" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Ercília, em Itaquaquecetuba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Aurelino Leal" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Ercília, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos de abril de 1979.
a) Andyara Klopstok Sproesser, Diretor Geral