LEI N. 1.954, DE 10 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de «Prof. Joaquim do Marco» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Prudente, na Capital

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof. Joaquim do Marco» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Prudente, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital, criada pelo Decreto n. 11.600, de 18, publicado a 19 de maio de 1978.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril  de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral