Dá a denominação de "José Siqueira Bueno"
à Escola Estadual de 1.° Grau de Batatuba, em Piracaia
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e
eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "José Siqueira Bueno" a Escola Estadual de 1.° Grau de Batatuba, em Piracaia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, 16 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1979.
b) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral