LEI N. 1.956, DE 23 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de "Vereador Leolino dos Santos" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Odete, em Itaquaquecetuba

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26  da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n.  2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Leolino dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Odete, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aso 23 de abril de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral