LEI N. 1.957, DE 23 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de "Floriano de Camargo Barros " ao trecho da Rodovia SP-143 compreendido entre o Município de Cesário Lange e a Rodovia SP-300

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Cosntitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se " Floriano de Camargo Barros " o trecho da Rodovia SP-143 compreendido entre o Município de Cesário Lange e a Rodovia SP-300.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1979.
a) Andyra Klopstock Sproesser, Diretor Geral