LEI N. 1.961, DE 27 DE ABRIL DE 1979

Dá a denominação de «Francisco de Almeida» ao acesso que liga o Município de Porangaba à Rodovia Castello Branco (SP-280)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Francisco de Almeida» o acesso que liga o Município de Porangaba à Rodovia Castello Branco (SP-280).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser - Diretor Geral