LEI N. 1.963, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Patrocínio Paulista, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Patrocínio, imóvel com a área de 2.500
(dois mil e quinhentos metros quadrados), situado nessa localidade à Rua Tenente Joaquim Cândido, caracterizado na Planta n.° 5.349, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontando:
Inicia no ponto "A", localidade na interseção dos alinhamentos prediais da Rua Tenente Joaquim Cândido com o prolongamento da Rua Expedicionários Sapucaienses; daí, segue o alinhamento predial desta via pública, confrontando com a mesma na distância de 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal na distância de 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o próprio municipal, na distância de 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Tenente Joaquim Cândido, confrontando com a mesma, na distância de 50m (ciquenta metros), até encontrar o ponto "A" inicial.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.