LEI N. 1.963, DE 30 DE ABRIL DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Patrocínio Paulista, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Patrocínio, imóvel com a área
de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado nessa
localidade à Rua Tenente Joaquim Cândido, caracterizado
na Planta n.° 5.349, da Procuradoria Geral do Estado, assim
descrito e confrontando:
Inicia no ponto "A",
localidade na interseção dos alinhamentos prediais da
Rua Tenente Joaquim Cândido com o prolongamento da Rua
Expedicionários Sapucaienses; daí, segue o alinhamento
predial desta via pública, confrontando com a mesma na
distância de 50m (cinquenta metros), até encontrar o
ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com próprio municipal na distância de
50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "C";
deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com o próprio municipal, na distância de 50m (cinquenta
metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à
direita e segue o alinhamento predial da Rua Tenente Joaquim Cândido,
confrontando com a mesma, na distância de 50m (ciquenta
metros), até encontrar o ponto "A" inicial.
Artigo
2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de
abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira
de Oliveira
Secretário da Justiça
Otávio
Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível
II) - Subst.