LEI N. 1.966, DE 30 DE ABRIL DE 1979

Declara de utilidade pública a Sociedade de Amparo Fraterno «Casa do Caminho», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo Fraterno «Casa do Caminho», com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.