LEI N. 1.972, DE 14 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de "Júlia de Castro Carneiro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Crispim, em Itapecerica da Serra


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Júlia de Castro Carneiro" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro do Crispim, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.
a) Andyara Klopstock , Diretor Geral