Dá denominação a estabelecimentos de ensino situados em Dois Córregos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E
EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos
termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do
Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «José Alves Mira» a
Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus «Francisco
Simões», de Dois Córregos.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se «Francisco Simões» a
Escola Estadual de 1.° Grau «José Alves Mira»,
de Dois Córregos.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral