LEI N. 1.978, DE 14 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de "Dr. Mitsusada Umetani" à 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Pereira Barreto


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Mitsusada Umetani" a 3.º Escola Estadual de 1.° Grau de Pereira Barreto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral