LEI N. 1.979, DE 14 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de "Vereador José Berto" à via de acesso que liga o Município de Borá à Rodovia SP-421, Paraguaçu Paulista-Marília


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1.º  -  Passa a denominar-se "Vereador José Berto" a via de acesso que liga o Município de Borá à Rodovia SP-421, Paraguaçu Paulista-Marília.
Artigo 2.º  -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.
a)  ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1979.

a)  Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral