LEI N. 1.982, DE 16 DE MAIO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a
alienar, por doação, ao Município de Araraquara,
faixa de terras ali situada, com a área de 20.000m² (vinte mil
metros quadrados), destinada à utilização como
via pública, caracterizada na planta do DER constante a fls. 4
do Processo n.° 163.613|77 - DER, assim descrita e confrontada:
do ponto A, estaca 0+15 e a 11m do eixo do ramal, ao ponto B,
na distância de 1.195m (hum mil cento e noventa e cinco
metros), confronta com a propriedade do Sr. Boaventura Gravina e
antigo leito da estrada municipal para Ribeirão Preto; do
ponto B ao ponto C, na distância de 16,67m (dezesseis metros e
sessenta e sete centímetros), divisa com o Ramal de
Araraquara, em km 268 da SP-310; do ponto C ao ponto D, na distância
de 1.205m (hum mil e duzentos e cinco metros), confronta com a Cia.
Paulista de Força e Luz, loteamento da Vila Melhado e
Sucocítrico Cutrale S/A e, finalmente, do ponto D ao ponto A,
na distância de 16,83m (dezesseis metros e oitenta e três
centímetros), com o Rio do Ouro, final da Avenida Padre José
de Anchieta.
Artigo 2.° - Da escritura deverá
constar cláusula que assegure a utilização do
imóvel para o fim indicado no artigo anterior, estipulando-se
que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido,
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível
II) - Subst.