LEI N. 1.984, DE 16 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de "Prof.ª Deolinda Copelli de Souza Lima" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Nambi, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Deolinda Copelli de Souza Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nambi, em Jundiaí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.