LEI N. 1.987, DE 18 DE MAIO DE 1979

Dá a denominação de "Padre Guerrino Ricciotti" ao viaduto situado sobre os trilhos da FEPASA, 
que liga o Bairro de Presidente Altino ao de Jaguaré, no Município de Osasco

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Padre Guerrino Ricciotti" o viaduto que, situando-se sobre os trilhos da FEPASA, liga o Bairro de Presidente Altino ao de Jaguaré, no Município de Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 18 de maio de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral