LEI N. 1.989, DE 23 DE MAIO DE 1979

Institui o "Dia do Contabilista", a ser comemorado no dia 25 de abril

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Contabilista", a ser comemorado no dia 25 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.