LEI N. 1.993, DE 23 DE MAIO DE 1979
Dá a denominação de "José Gama de Miranda" à Escola Estadual de 1.° Grau do Córrego do Una, em Itaquaquecetuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a
denominar-se "José Gama de Miranda" a Escola Estadual de 1.°
Grau do Córrego do Una, em Itaquaquecetuba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.