LEI N. 1.994, DE 23 DE MAIO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Sorocaba, imóvel ali situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato ao Município de Sorocaba, pelo prazo de 20 (vinte) anos, imóvel, com benfeitorias, constituído pelas Quadras 1, 2 e 3, com área total de 54.600
, destinado ao Centro de Integração Comunitária de Sorocaba, caracterizado na planta constante de fls. 15 do Processo n.º 55.127-77 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Quadra 1 - Começam as divisas no ponto A, na confluência da Avenida Pereira da Silva e Rua Comendador Helio Monzoni, seguindo pelo alinhamento desta última com o rumo de 14º40'NW, na distância de 211,10m (duzentos e onze metros e dez centímetros), atingindo o ponto B, situado na confluência da Rua Professor João Lourenço Rodrigues; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 23,05m (vinte e três metros e cinco centímetros), atingindo o ponto C; daí, segue pelo alinhamento da Rua Professor João Lourenço Rodrigues com o rumo de 40º15'NE e distância de 58,50m (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto D, situado na confluência da Rua João dos Santos; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 25,34m (vinte e cinco metros e trinta e quatro centímetros) atingindo o ponto E; daí, seguem pelo alinhamento da Rua João dos Santos com o rumo de 69º00'NE e distância de 54m (cinquenta e quatro metros), atingindo o ponto F, situado na confluência da Rua Porfírio Loureiro; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 31,74m (trinta e um metros e setenta e quatro centímetros), atingindo o ponto G; daí, seguem pelo alinhamento da Rua Porfírio Loureiro com o rumo de 13º15'SE e na distância de 174m (cento e setenta e quatro metros), atingindo o ponto H, situado na confluência da Avenida Pereira da Silva; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 11,26m (onze metros e vinte e seis centímetros), atingindo o ponto l; daí, seguem pelo alinhamento da Avenida Pereira da Silva com o rumo de 55º28'SW e distância de 136m (cento e trinta e seis metros), atingindo o ponto J, situado na confluência da Rua Comendador Helio Monzoni; daí, segue em curva com o desenvolvimento de 17,37m (dezessete metros e trinta e sete centímetros), atingindo o ponto A, inicial perfazendo essa quadra a área de 34.427
(trinta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete metros quadrados).
Quadras 2 e 3 - Começam as divisas no ponto A, na confluência da Rua Capitão Carlos Malheiros Oeterer e Rua Comendador Helio Monzoni seguindo pelo alinhamento desta última com o rumo de 15º00'NW e distância de 118m (cento e dezoito metros), atingindo o ponto B, situado na confluência da Avenida Pereira da Silva; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 11,26m (onze metros e vinte e seis centímetros), atingindo o ponto C; daí, seguem pelo alinhamento da Avenida Pereira da Silva, com o rumo de 55º28'NE e distância de 138,50m (cento e trinta e oito metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto D, situado na confluência da Rua Porfírio Loureiro; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 17,37m (dezessete metros e trinta e sete centímetros), atingindo o ponto E; daí, seguem pelo alinhamento da Rua Porfírio Loureiro, com o rumo de 14º00'SE e distância de 87m (oitenta e sete metros), atingido o ponto F; daí, seguem em curva, com o desenvolvimento de 62,11m (sessenta e dois metros e onze centímetros), atingindo o ponto G, situado na Rua Capitão Carlos Malheiros Oeterer; daí, seguem pelo alinhamento da Rua Capitão Carlos Malheiros Oeterer, com o rumo de 53º10'SW e distância de 108,50m (cento e oito metros e cinquenta centímetros), atingindo o ponto H, situado na confluência da Rua Comendador Helio Monzoni; daí, seguem em curva, com o desenvolvimento de 17,99m (dezessete metros e noventa e nove centímetros), atingindo o ponto A, perfazendo ambas as quadras a área total de 20.173
(vinte mil, cento e setenta e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.994, DE 23 DE MAIO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Sorocaba, imóvel ali situado

Retificação

Artigo 1.º - .......................................
Na 26.ª linha
onde se lê:
«Atingindo o ponto N; daí,.......................................»
leia-se:
«Atingindo o ponto I; daí.......................................»