LEI N. 1.994, DE 23 DE MAIO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Sorocaba, imóvel ali situado
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em
comodato ao Município de Sorocaba, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, imóvel, com benfeitorias, constituído pelas
Quadras 1, 2 e 3, com área total de 54.600m², destinado ao
Centro de Integração Comunitária de Sorocaba,
caracterizado na planta constante de fls. 15 do Processo n.º
55.127-77 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e
confrontado:
Quadra 1 - Começam as divisas no ponto A, na
confluência da Avenida Pereira da Silva e Rua Comendador Helio
Monzoni, seguindo pelo alinhamento desta última com o rumo de
14º40'NW, na distância de 211,10m (duzentos e onze metros
e dez centímetros), atingindo o ponto B, situado na
confluência da Rua Professor João Lourenço
Rodrigues; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de
23,05m (vinte e três metros e cinco centímetros),
atingindo o ponto C; daí, segue pelo alinhamento da Rua
Professor João Lourenço Rodrigues com o rumo de
40º15'NE e distância de 58,50m (cinquenta e oito metros e
cinquenta centímetros), atingindo o ponto D, situado na
confluência da Rua João dos Santos; daí, seguem
em curva com o desenvolvimento de 25,34m (vinte e cinco metros e
trinta e quatro centímetros) atingindo o ponto E; daí,
seguem pelo alinhamento da Rua João dos Santos com o rumo de
69º00'NE e distância de 54m (cinquenta e quatro metros),
atingindo o ponto F, situado na confluência da Rua Porfírio
Loureiro; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 31,74m
(trinta e um metros e setenta e quatro centímetros), atingindo
o ponto G; daí, seguem pelo alinhamento da Rua Porfírio
Loureiro com o rumo de 13º15'SE e na distância de 174m
(cento e setenta e quatro metros), atingindo o ponto H, situado na
confluência da Avenida Pereira da Silva; daí, seguem em
curva com o desenvolvimento de 11,26m (onze metros e vinte e seis
centímetros), atingindo o ponto l; daí, seguem pelo
alinhamento da Avenida Pereira da Silva com o rumo de 55º28'SW e
distância de 136m (cento e trinta e seis metros), atingindo o
ponto J, situado na confluência da Rua Comendador Helio
Monzoni; daí, segue em curva com o desenvolvimento de 17,37m
(dezessete metros e trinta e sete centímetros), atingindo o
ponto A, inicial perfazendo essa quadra a área de 34.427m²
(trinta e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete metros quadrados).
Quadras 2 e 3 - Começam as divisas no ponto A, na
confluência da Rua Capitão Carlos Malheiros Oeterer e
Rua Comendador Helio Monzoni seguindo pelo alinhamento desta última
com o rumo de 15º00'NW e distância de 118m (cento e
dezoito metros), atingindo o ponto B, situado na confluência da
Avenida Pereira da Silva; daí, seguem em curva com o
desenvolvimento de 11,26m (onze metros e vinte e seis centímetros),
atingindo o ponto C; daí, seguem pelo alinhamento da Avenida
Pereira da Silva, com o rumo de 55º28'NE e distância de
138,50m (cento e trinta e oito metros e cinquenta centímetros),
atingindo o ponto D, situado na confluência da Rua Porfírio
Loureiro; daí, seguem em curva com o desenvolvimento de 17,37m
(dezessete metros e trinta e sete centímetros), atingindo o
ponto E; daí, seguem pelo alinhamento da Rua Porfírio
Loureiro, com o rumo de 14º00'SE e distância de 87m
(oitenta e sete metros), atingido o ponto F; daí, seguem em
curva, com o desenvolvimento de 62,11m (sessenta e dois metros e onze
centímetros), atingindo o ponto G, situado na Rua Capitão
Carlos Malheiros Oeterer; daí, seguem pelo alinhamento da Rua
Capitão Carlos Malheiros Oeterer, com o rumo de 53º10'SW
e distância de 108,50m (cento e oito metros e cinquenta
centímetros), atingindo o ponto H, situado na confluência
da Rua Comendador Helio Monzoni; daí, seguem em curva, com o
desenvolvimento de 17,99m (dezessete metros e noventa e nove
centímetros), atingindo o ponto A, perfazendo ambas as quadras
a área total de 20.173m² (vinte mil, cento e setenta e três
metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam a sua transferência,
a qualquer título, estipulando-se que, no caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - O imóvel a que se refere esta lei será
restituído ao Estado, independentemente de indenização
por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes
23 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio
Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da
Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
23 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.
LEI
N. 1.994, DE 23 DE MAIO DE 1979
Autoriza
a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de
Sorocaba, imóvel ali situado
Retificação
Artigo 1.º -
.......................................
Na 26.ª linha
onde
se lê:
«Atingindo o ponto N;
daí,.......................................»
leia-se:
«Atingindo
o ponto I; daí.......................................»