LEI N. 1.996, DE 23 DE MAIO DE 1979
Faculta ao Governador do Estado a delegação de competência
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É facultado ao Governador delegar
competência aos Secretários de Estado, em assuntos
específicos das respectivas Pastas, para a
representação do Estado em suas relações
jurídicas, políticas e administrativas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.