Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.998, DE 24 DE MAIO DE 1979

(Atualizada até a Lei nº 4.490, de 20 de dezembro de 1984)

(Projeto de Lei nº 506, de 1977, do Deputado Emil Adib Razuk)

Oficializa a "Semana Guiomar Novaes", a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 25 de junho, em São João da Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializada a «Semana Guiomar Novaes», a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 25 de junho, em São João da Boa Vista.

Artigo 1º - Fica oficializada a "Semana Guiomar Novaes", a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena de setembro, em São João da Boa Vista. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.490, de 20/12/1984.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de maio de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.