Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.001, DE 19 DE JUNHO DE 1979

(Revogada pela Lei nº 6.745, de 21 de fevereiro de 1990)

Autoriza a Fazenda do Estado, a alienar, por venda, mediante concorrência pública, imóvel de sua propriedade, situado na cidade do Rio de Janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, mediante concorrência pública, e por preço não inferior ao da avaliação, imóvel de sua propriedade, situado à Avenida Graça Aranha nºs 182, 182-A e 182-B, na cidade do Rio de Janeiro, caracterizado em planta constante do Processo PGE nº 26.683-65, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
mede 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) de frente, onde confronta com a Avenida Graça Aranha; mede igual dimensão na linha dos fundos, onde confronta com o logradouro projetado de acordo com a planta aprovada sob nº 3.085; no lado direito, na extensão de 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros), confronta com o lote nº 3, de propriedade de Joel de Oliveira Lima e outros e pelo lado esquerdo, na mesma extensão, confronta com a Associação Crista de Moços, encerrando área de 438,90m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados). Nesse terreno encontra-se edificado prédio constituído de 14 (quatorze) pavimentos e dependência no subsolo, com área de construção de 6.760m² (seis mil, setecentos e sessenta metros quadrados)
Parágrafo único - O valor do imóvel constante do laudo de avaliação elaborado pela Procuradoria Geral do Estado será revisto, até a abertura da licitação, mediante aplicação dos coeficientes adotados para a atualização do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Revogada pela Lei nº 6.745, de 21/02/1990.