LEI N. 2.004, DE 19 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a permutar com o Município de São Paulo imóveis situados na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e
simplesmente, com o Município de São Paulo para a
fixação do novo traçado e alinhamento de parte
da Avenida Dr. Dante Pazzanese, na Capital,os imóveis
caracterizados na Planta nº 5.553-C-3 da Procuradoria Geral do
Estado, assim descritos e confrontados:
I - Imóvel
do Município de São Paulo
Área A - inicia no
ponto "G", localizado no atual alinhamento predial da
Avenida Dr. Dante Pazzanese (antiga Avenida 8 de Novembro), pelo seu
lado direito, se considerado o sentido de quem da rua Conselheiro
Rodrigues Alves caminhar em direção à Avenida
Pedro Alvares Cabral (prolongamento da Avenida Brasil); daí,
cruzando obliquamente o atual leito da avenida Dr. Dante Pazzanese,
com a qual confronta, segue em linha reta na distância de ±
59,30m (mais ou menos cinquenta e nove metros e trinta centímetros),
até encontrar o ponto A, localizado no alinhamento predial
da outra margem da Avenida Dr. Dante Pazzanese; daí, deflete à
direita, e, acompanhando o prolongamento do atual alinhamento predial
da Avenida Dr. Dante Pazzanese, segue em linha reta, na distância
de ± 30m (mais ou menos trinta metros), até encontrar o
ponto "A", PC da curva projetada; daí, pela curva
projetada e com o desenvolvimento de ± 13m (mais ou menos
treze metros), segue até encontrar o ponto B', PT da curva;
daí, pelo alinhamento predial projetado da Avenida Pedro
Alvares Cabral, segue em linha reta na distância de ±
11,50m (mais ou menos onze metros e cinquenta centímetros),
até encontrar o ponto "B", PC de uma curva da atual
modificação viária da Avenida Dr. Dante
Pazzanese confrontando, do ponto "A" ao ponto "B , com
área do Instituto de Cardiologia; daí, em curva com o
desenvolvimento de ± 13m (mais ou menos treze metros), segue
até encontrar o ponto "J", PCC da curva que se localiza
aproximadamente a 1,30m (um metro e trinta centímetros) do
atual alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral,
confrontando com área do Instituto de Cardiologia a ser
permutada com a Municipalidade; daí, segue, ainda em curva,
com o desenvolvimento de ± 9,50m (mais ou menos nove metros e
cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "C",
PT da curva, compondo o novo alinhamento predial da Avenida Pedro
Alvares Cabral, com o qual confronta; daí, cruzando a via de
acesso da Avenida Pedro Alvares Cabral para a Avenida Dr. Dante
Pazzanese, em linha reta, segue na distância de ± 11m
(mais ou menos onze metros), até encontrar o ponto "D",
compondo o novo alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral,
confrontando, no trecho, com a citada via de acesso; daí,
deflete à direita e pelo alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares
Cabral, ora proposto, segue em linha reta na distância de ±
62,50m (mais ou menos sessenta e dois metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "E",
confrontando com o atual sistema viário; daí, deflete à
direita e, cruzando outro acesso, da Avenida Dr. Dante Pazzanese para
a Avenida Pedro Alvares Cabral, segue em linha reta na distância
de ± 34,50m (mais ou menos trinta e quatro metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "F", PC
da curva concordante com o atual alinhamento predial da Avenida Pedro
Alvares Cabral, confrontando no trecho, com o atual sistema viário;
daí, em curva, pelo atual alinhamento predial da via de
acesso, segue, com o desenvolvimento de ± 81,50m (mais ou
menos oitenta e um metros e cinquenta centímetros), até
encontrar o ponto "F", PT da curva; daí, pelo atual alinhamento
predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, segue na distância de ±
80,50m (mais ou menos oitenta metros e cinquenta centímetros),
até encontrar o ponto "G" inicial, encerrando a área
aproximada de 3.717m² (três mil, setecentos e dezessete metros
quadrados), confrontando, do ponto "F" ao ponto "G",
com o Instituto de Cardiologia do Estado.
II - Terrenos
pertencentes ao Estado de São Paulo
Área B -
inicia no ponto «H», localizado no atual alinhamento
predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, pelo seu lado esquerdo, se
considerado o sentido de quem da Rua Conselheiro Rodrigues Alves
caminha em sentido a Avenida Pedro Alvares Cabral, prolongamento da
Avenida Brasil; daí, segue em linha reta que determina o
projetado alinhamento predial a distância de ± 84,30m
(mais ou menos oitenta e quatro metros e trinta centímetros),
até encontrar o ponto «H», PC da curva; daí,
em curva por diversos arcos sucessivos que, somados, resultam no
desenvolvimento total de ± 67,70m (mais ou menos sessenta e
sete metros e setenta centímetros), até encontrar o
ponto «I», afastado ± 1,60m (mais ou menos um
metro e sessenta centímetros), do atual alinhamento predial da
Avenida Pedro Álvares Cabral, prolongamento da Avenida Brasil,
confrontando, do ponto «H» ao ponto «I», com
terreno estadual cedido em comodato ao Centro Acadêmico «XI
de Agosto», da Faculdade de Direito de São Paulo; daí,
segue em linha reta na distância de ± 94,30m (mais ou
menos noventa e quatro metros e trinta centímetros), até
encontrar o ponto «J», PT da curva, comum à área
«A», confrontando neste trecho com faixa desconsiderada
nos estudos da Municipalidade e que aqui é denominada de Área
«D», adiante descrita; daí, em curva, segue o
desenvolvimento de ± 13m (mais ou menos treze metros), até
encontrar o ponto «B», confrontando, neste trecho, com a
Área «A», daí, em linha reta, segue na
distância ± 40m (mais ou menos quarenta metros), até
encontrar o ponto «A», situado no prolongamento do
alinhamento da Avenida Dr. Dante Pazzanese e confrontando com área
do Instituto de Cardiologia do Estado; daí, deflete à
direita e, pelo alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese,
segue em linha reta na distância de ± 74,80m (mais ou
menos setenta e quatro metros e oitenta centímetros), até
encontrar o ponto «H» inicial, encerrando a área
de 3.714m² (três mil, setecentos e quatorze metros quadrados),
confrontando, do ponto «A» ao ponto «H», com
a atual Avenida Dr. Dante Pazzanese.
Área C - inicia
no ponto «G», comum à área «A»,
e localiza-se no atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante
Pazzanese, pelo seu lado direito, se considerado o sentido de quem da
Avenida Conselheiro Rodrigues Alves caminha em direção
à Avenida Pedro Alvares Cabral, prolongamento da Avenida
Brasil; daí, segue em linha reta na distância de ±
18m (mais ou menos dezoito metros) até encontrar o ponto «L»;
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de ± 42m (mais ou menos quarenta e dois
metros) até encontrar o ponto «K», localizado no
atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese,
confrontando, do ponto «G» ao ponto «K», com
o Instituto de Cardiologia do Estado; daí, deflete à
direita e segue em linha reta na distância de ± 12,65m
(mais ou menos doze metros e sessenta e cinco centímetros),
confrontando com o atual gramado do passeio da Avenida Dr. Dante
Pazzanese até encontrar o ponto «M»; daí,
deflete à direita e pelo atual alinhamento predial da Avenida
Dr. Dante Pazzanese, segue em linha reta na distância de ±
50m (mais ou menos cinquenta metros), confrontando com o atual
alinhamento da Avenida Dr. Dante Pazzanese até encontrar o
ponto «G» inicial, encerrando a área de 460m²
(quatrocentos e sessenta metros quadrados).
Área D -
inicia no ponto «I», localizado a aproximadamente 1,60m
(um metro e sessenta centímetros) do atual alinhamento predial
da Avenida Pedro Álvares Cabral, prolongamento da Avenida
Brasil; daí, em linha reta segue na distância de ±
94,30m (mais ou menos noventa e quatro metros e trinta centímetros)
até encontrar o ponto «J», confrontando com a área
do Instituto de Cardiologia do Estado, a ser transferida para a
Municipalidade, denominada Área «B», já
descrita; daí, segue acompanhando a curva projetada
correspondente ao novo alinhamento, com o desenvolvimento de ±
1,30m (mais ou menos um metro e trinta centímetros), até
interceptar o antigo alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares
Cabral, no ponto «J», confrontando com a Área «A»,
igualmente descrita e pertencente ao Instituto de Cardiologia do
Estado; daí, deflete à esquerda e, em curva, segue o
desenvolvimento aproximado de 95m (noventa e cinco metros),
acompanhando o atual alinhamento predial da Avenida Pedro Álvares
Cabral, com a qual confronta, até atingir o ponto «I»;
daí deflete à esquerda e em linha reta, segue na
distância aproximada de 1,60m (um metro e sessenta
centímetros) até encontrar o ponto «I»
inicial, confrontando com área cedida em comodato, pela
Fazenda Estadual, ao Centro Acadêmico «XI de Agosto»,
da Faculdade de Direito de São Paulo, encerrando a área
de, aproximadamente, 329m² (trezentos e vinte e nove metros
quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de
junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.