LEI N. 2.004, DE 19 DE JUNHO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar com o Município de São Paulo imóveis situados na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, com o Município de São Paulo para a fixação do novo traçado e alinhamento de parte da Avenida Dr. Dante Pazzanese, na Capital,os imóveis caracterizados na Planta nº 5.553-C-3 da Procuradoria Geral do Estado, assim descritos e confrontados:
I - Imóvel do Município de São Paulo
Área A - inicia no ponto "G", localizado no atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese (antiga Avenida 8 de Novembro), pelo seu lado direito, se considerado o sentido de quem da rua Conselheiro Rodrigues Alves caminhar em direção à Avenida Pedro Alvares Cabral (prolongamento da Avenida Brasil); daí, cruzando obliquamente o atual leito da avenida Dr. Dante Pazzanese, com a qual confronta, segue em linha reta na distância de ± 59,30m (mais ou menos cinquenta e nove metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto A, localizado no alinhamento predial da outra margem da Avenida Dr. Dante Pazzanese; daí, deflete à direita, e, acompanhando o prolongamento do atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, segue em linha reta, na distância de ± 30m (mais ou menos trinta metros), até encontrar o ponto "A", PC da curva projetada; daí, pela curva projetada e com o desenvolvimento de ± 13m (mais ou menos treze metros), segue até encontrar o ponto B', PT da curva; daí, pelo alinhamento predial projetado da Avenida Pedro Alvares Cabral, segue em linha reta na distância de ± 11,50m (mais ou menos onze metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "B", PC de uma curva da atual modificação viária da Avenida Dr. Dante Pazzanese confrontando, do ponto "A" ao ponto "B , com área do Instituto de Cardiologia; daí, em curva com o desenvolvimento de ± 13m (mais ou menos treze metros), segue até encontrar o ponto "J", PCC da curva que se localiza aproximadamente a 1,30m (um metro e trinta centímetros) do atual alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral, confrontando com área do Instituto de Cardiologia a ser permutada com a Municipalidade; daí, segue, ainda em curva, com o desenvolvimento de ± 9,50m (mais ou menos nove metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "C", PT da curva, compondo o novo alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral, com o qual confronta; daí, cruzando a via de acesso da Avenida Pedro Alvares Cabral para a Avenida Dr. Dante Pazzanese, em linha reta, segue na distância de ± 11m (mais ou menos onze metros), até encontrar o ponto "D", compondo o novo alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral, confrontando, no trecho, com a citada via de acesso; daí, deflete à direita e pelo alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral, ora proposto, segue em linha reta na distância de ± 62,50m (mais ou menos sessenta e dois metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "E", confrontando com o atual sistema viário; daí, deflete à direita e, cruzando outro acesso, da Avenida Dr. Dante Pazzanese para a Avenida Pedro Alvares Cabral, segue em linha reta na distância de ± 34,50m (mais ou menos trinta e quatro metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "F", PC da curva concordante com o atual alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral, confrontando no trecho, com o atual sistema viário; daí, em curva, pelo atual alinhamento predial da via de acesso, segue, com o desenvolvimento de ± 81,50m (mais ou menos oitenta e um metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "F", PT da curva; daí, pelo atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, segue na distância de ± 80,50m (mais ou menos oitenta metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "G" inicial, encerrando a área aproximada de 3.717
(três mil, setecentos e dezessete metros quadrados), confrontando, do ponto "F" ao ponto "G", com o Instituto de Cardiologia do Estado.
II - Terrenos pertencentes ao Estado de São Paulo 
Área B - inicia no ponto «H», localizado no atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, pelo seu lado esquerdo, se considerado o sentido de quem da Rua Conselheiro Rodrigues Alves caminha em sentido a Avenida Pedro Alvares Cabral, prolongamento da Avenida Brasil; daí, segue em linha reta que determina o projetado alinhamento predial a distância de ± 84,30m (mais ou menos oitenta e quatro metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «H», PC da curva; daí, em curva por diversos arcos sucessivos que, somados, resultam no desenvolvimento total de ± 67,70m (mais ou menos sessenta e sete metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto «I», afastado ± 1,60m (mais ou menos um metro e sessenta centímetros), do atual alinhamento predial da Avenida Pedro Álvares Cabral, prolongamento da Avenida Brasil, confrontando, do ponto «H» ao ponto «I», com terreno estadual cedido em comodato ao Centro Acadêmico «XI de Agosto», da Faculdade de Direito de São Paulo; daí, segue em linha reta na distância de ± 94,30m (mais ou menos noventa e quatro metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto «J», PT da curva, comum à área «A», confrontando neste trecho com faixa desconsiderada nos estudos da Municipalidade e que aqui é denominada de Área «D», adiante descrita; daí, em curva, segue o desenvolvimento de ± 13m (mais ou menos treze metros), até encontrar o ponto «B», confrontando, neste trecho, com a Área «A», daí, em linha reta, segue na distância ± 40m (mais ou menos quarenta metros), até encontrar o ponto «A», situado no prolongamento do alinhamento da Avenida Dr. Dante Pazzanese e confrontando com área do Instituto de Cardiologia do Estado; daí, deflete à direita e, pelo alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, segue em linha reta na distância de ± 74,80m (mais ou menos setenta e quatro metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto «H» inicial, encerrando a área de 3.714
(três mil, setecentos e quatorze metros quadrados), confrontando, do ponto «A» ao ponto «H», com a atual Avenida Dr. Dante Pazzanese. 
Área C - inicia no ponto «G», comum à área «A», e localiza-se no atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, pelo seu lado direito, se considerado o sentido de quem da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves caminha em direção à Avenida Pedro Alvares Cabral, prolongamento da Avenida Brasil; daí, segue em linha reta na distância de ± 18m (mais ou menos dezoito metros) até encontrar o ponto «L»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de ± 42m (mais ou menos quarenta e dois metros) até encontrar o ponto «K», localizado no atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, confrontando, do ponto «G» ao ponto «K», com o Instituto de Cardiologia do Estado; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de ± 12,65m (mais ou menos doze metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o atual gramado do passeio da Avenida Dr. Dante Pazzanese até encontrar o ponto «M»; daí, deflete à direita e pelo atual alinhamento predial da Avenida Dr. Dante Pazzanese, segue em linha reta na distância de ± 50m (mais ou menos cinquenta metros), confrontando com o atual alinhamento da Avenida Dr. Dante Pazzanese até encontrar o ponto «G» inicial, encerrando a área de 460
(quatrocentos e sessenta metros quadrados).
Área D - inicia no ponto «I», localizado a aproximadamente 1,60m (um metro e sessenta centímetros) do atual alinhamento predial da Avenida Pedro Álvares Cabral, prolongamento da Avenida Brasil; daí, em linha reta segue na distância de ± 94,30m (mais ou menos noventa e quatro metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto «J», confrontando com a área do Instituto de Cardiologia do Estado, a ser transferida para a Municipalidade, denominada Área «B», já descrita; daí, segue acompanhando a curva projetada correspondente ao novo alinhamento, com o desenvolvimento de ± 1,30m (mais ou menos um metro e trinta centímetros), até interceptar o antigo alinhamento predial da Avenida Pedro Alvares Cabral, no ponto «J», confrontando com a Área «A», igualmente descrita e pertencente ao Instituto de Cardiologia do Estado; daí, deflete à esquerda e, em curva, segue o desenvolvimento aproximado de 95m (noventa e cinco metros), acompanhando o atual alinhamento predial da Avenida Pedro Álvares Cabral, com a qual confronta, até atingir o ponto «I»; daí deflete à esquerda e em linha reta, segue na distância aproximada de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) até encontrar o ponto «I» inicial, confrontando com área cedida em comodato, pela Fazenda Estadual, ao Centro Acadêmico «XI de Agosto», da Faculdade de Direito de São Paulo, encerrando a área de, aproximadamente, 329
(trezentos e vinte e nove metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.