LEI N. 2.005, DE 19 DE JUNHO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a alienar, por doação, ao Município de Santos, imóvel situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem-DER, autorizado a alienar, por doação, ao Município de Santos, terreno situado à Avenida Nossa Senhora de Fátima n.° 285, em Santos, para alargamento de via pública, com a área de 283
(duzentos e oitenta e três metros quadrados), caracterizado na planta constante de fls. 75 do Processo n.° 119.026-66-DER, assim descrito e confrontado:
do ponto A ao ponto B, com 3,85m (três metros e oitenta e cinco centímetros) confronta com herdeiros ou sucessores de João Antunes dos Santos; do ponto B ao ponto C, com 53,50m (cinquenta e três metros e cinquenta centímetros) com propriedade do DER; do ponto C ao ponto D, com 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) com herdeiros ou sucessores de Anna da Costa; do ponto D ao ponto A, com 52m (cinquenta e dois metros) com a Avenida Nossa Senhora de Fátima; perfazendo a área de 283
(duzentos e oitenta e três metros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.