LEI N. 2.006, DE 19 DE JUNHO DE 1979
Dá denominação de "Dr. José Prado da Costa Cardoso" ao Forum de Presidente Venceslau
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Prado da Costa Cardoso" o Forum da Comarca de Presidente Venceslau.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.