LEI N. 2.010, DE 21 DE JUNHO DE 1979
Dá a denominação de "Dr. José de Paiva Castro" à Estação Experimental de Monte Alegre do Sul
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. José de Paiva
Castro" a Estação Experimental de Monte Alegre do Sul, no
Município de Monte Alegre do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral