LEI N. 2.011, DE 21 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção ao Menor do Comissariado de Menores da Capital - COMENOR

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção ao Menor do Comissariado de Menores da Capital - COMENOR, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral