LEI N. 2.012, DE 21 DE JUNHO DE 1979
Dá a
denominação de "Yoshiya Takaoka" à Escola Estadual
de 1.º Grau da Vila Paiva, em São José dos Campos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Yoshiya Takaoka" a
Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Paiva, em São
José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral