LEI N. 2.013, DE 21 DE JUNHO DE 1979
Dá a denominação de "Bento Antonio de Moraes" à Rodovia SP-301, que liga Tietê a Capivari
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade
de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo
26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Bento Antonio de Moraes" a Rodovia SP-301, que liga Tietê a Capivari.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1979.
a) Andyara Klopstock Sproesser, Diretor Geral