LEI N. 2.019, DE 22 DE JUNHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado no Município de Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel com
benfeitorias situado no Município de Presidente Prudente,
caracterizado na Planta n. 5.468 da Procuradoria Geral do Estado, sendo
o terreno assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», situado no alinhamento predial da Rua
Siqueira Campos; deste ponto ao ponto «B», segue
confrontando com a propriedade ocupada por Julio Adalto Tiezzi, na
distância de 44m (quarenta e quatro metros); daí,
defletindo à direita, segue confrontando com a propriedade
ocupada por Cassio Martins na distância de 14m (quatorze metros)
até o ponto «C»; daí, defletindo à
direita, segue confrontando com propriedade ocupada pelo
condomínio Ouro Branco, na distância de 44m (quarenta e
quatro metros) até o ponto «D», situado no
alinhamento predial da Rua Siqueira Campos; daí, defletindo
à direita, segue até o ponto «A» inicial,
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
616m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.