LEI N. 2.020, DE 26 DE JUNHO DE 1979
Dá a denominação de "Padre Guilherme Hovel - SVD" ao trecho da Rodovia SP-79 que interliga os municípios de Piedade e Tapiraí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Padre Guilherme Hovel -
SVD" o trecho da Rodovia SP-79 que interliga os municípios de Piedade e
Tapiraí.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.