LEI N. 2.023, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a alienar, por doação, ao Município de Campos do Jordão, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias - FUMEST, autorizado a alienar, por doação,
ao Município de Campos do Jordão imóvel sem
benfeitorias, situado nessa localidade, com 11.257m² (onze mil,
duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados), destinado à
construção de uma segunda pista da Avenida que
interliga suas vilas, caracterizado na Planta n.º 4.960 da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Inicia
no ponto "A", situado na margem direita do córrego
da Vila Yara, junto à cerca da divisa da Estrada de Ferro
Campos do Jordão, distante 28,50m (vinte e oito metros e
cinqüenta centímetros) da plataforma da estação
"Parada Grande Hotel"; daí, segue pela margem
direita do mesmo córrego, no sentido jusante, na distância
de 52,75m (cinqüenta e dois metros e setenta e cinco
centímetros), atingindo o ponto "B", situado na
confluência deste, com o Ribeirão Capivari; daí,
deflete à direita e segue pela margem direita do ribeirão,
no sentido jusante, na distância de 53m (cinqüenta e três
metros), transpondo a ponte de acesso ao "Grande Hotel",
alcançando o ponto "C", localizado junto ao canto da
referida ponte; daí, prossegue acompanhando a margem do
mesmo ribeirão, até atingir o ponto "D", na
distância de 47m (quarenta e sete metros), em linha reta,
afastado 5m (cinco metros) do ribeirão por essa mesma linha;
daí, abandonando a margem do ribeirão, segue em curva
circular à esquerda com raio de 206m (duzentos e seis
metros), ângulo central de 35º e 10' e desenvolvimento de
126,48m (cento e vinte e seis metros e quarenta e oito centímetros),
até atingir o ponto "E"; daí, prossegue em
linha reta, até atingir o ponto "F", distante 160m
(cento e sessenta metros); desse ponto, em curva circular à
esquerda, com raio de 304m (trezentos e quatro metros), ângulo
central de 15º00' e desenvolvimento de 79,65m (setenta e nove
metros e sessenta e cinco centímetros), segue até
atingir o ponto "G"; daí, segue em linha reta, até
atingir o ponto "H", na distância de 45m (quarenta e
cinco metros); daí, em curva circular à direita, com
raio de 202,50m (duzentos e dois metros e cinqüenta
centímetros), ângulo central de 33º00' e
desenvolvimento de 116,64m (cento e dezesseis metros e sessenta e
quatro centímetros), segue até o ponto "I";
daí, em linha reta, segue até atingir o ponto "J",
distante 47m (quarenta e sete metros), e situado sobre o alinhamento
lateral da Rua Renato Ribeiro, confrontando, desde o ponto "D",
com a propriedade do FUMEST; do ponto "J", após
defletir à direita, segue pelo mesmo alinhamento da referida
Rua, em linha reta, na distância de 14,10m (quatorze metros e
dez centímetros) até atingir o ponto "L",
onde, defletindo à direita, segue em linha reta, até
atingir o ponto "M", distante 45m (quarenta e cinco
metros); daí, segue em curva circular à esquerda, com
raio de 188,50m (cento e oitenta e oito metros e cinqüenta
centímetros), ângulo central de 33º00' e
desenvolvimento de 108,56m (cento e oito metros e cinqüenta e
seis centímetros), até atingir o ponto "N";
daí, segue em linha reta, na distância de 45m (quarenta
e cinco metros), até atingir o ponto "O"; daí,
seguindo em curva circular à direita, com raio de 318m
(trezentos e dezoito metros), ângulo central de 15º00' e
desenvolvimento de 83,31m (oitenta e três metros e trinta e um
centímetros), atinge o ponto "P", localizado junto à
cerca de divisa da Estrada de Ferro Campos do Jordão,
confrontando, desde o ponto "L", com propriedade do FUMEST;
daí, segue pela mesma cerca de divisa, em linha reta, na
distância de 160m (cento e sessenta metros), até atingir
o ponto "Q"; daí, em curva circular à
direita, com raio de 220m (duzentos e vinte metros), ângulo
central de 35º10' e desenvolvimento de 135,08m (cento e trinta
e cinco metros e oito centímetros), segue acompanhando a cerca
de divisa da Estrada de Ferro, até atingir o ponto "R";
daí, em linha reta, na distância de 52m (cinquenta e
dois metros), segue pela mesma cerca, até atingir o ponto "S",
localizado junto à plataforma da estação "Parada
Grande Hotel"; daí, após defletir 90º00' à
direita, segue pela mencionada plataforma, até atingir o ponto
"T", distante 3m (três metros); daí,
defletindo 90º00' à esquerda, segue ainda pela
plataforma, até atingir o ponto "U", distante 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros); daí,
defletindo 90º00' à esquerda e segue, ainda pela
plataforma, na distância de 3m (três metros), até
atingir o ponto "V"; daí, deflete 90º00' à
direita, seguindo em linha reta pela cerca de divisa da Estrada de
Ferro Campos do Jordão, numa distância de 28.50m (vinte
e oito metros e cinqüenta centímetros), até
atingir o ponto inicial "A", encerrando a área de
11.257m² (onze mil, duzentos e cinqüenta e sete metros
quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de
junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira
de Oliveira
Secretário da Justiça
Otávio
Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de
junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.
LEI N. 2.023, DE 28 DE JUNHO DE 1979
Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a alienar, por doação, ao Município de Campos do Jordão, imóvel nele situado
Retificação
Artigo 1.º
- ..........................
Na 10.ª linha
onde se lê:
«margem direita mesmo ...............
leia-se:
«margem
direita do mesmo ............»
Na
45.ª,
onde se lê
«à cerca d divisa
...»
leia-se:
«à
cerca de divisa ...»
Na 58.ª
linha
onde se lê:
«plataforma, na direção
.............»
leia-se:
«plataforma, na distância
...»