LEI N. 2.023, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a alienar, por doação, ao Município de Campos do Jordão, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, autorizado a alienar, por doação, ao Município de Campos do Jordão imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade, com 11.257m² (onze mil, duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados), destinado à construção de uma segunda pista da Avenida que interliga suas vilas, caracterizado na Planta n.º 4.960 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
Inicia no ponto "A", situado na margem direita do córrego da Vila Yara, junto à cerca da divisa da Estrada de Ferro Campos do Jordão, distante 28,50m (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros) da plataforma da estação "Parada Grande Hotel"; daí, segue pela margem direita do mesmo córrego, no sentido jusante, na distância de 52,75m (cinqüenta e dois metros e setenta e cinco centímetros), atingindo o ponto "B", situado na confluência deste, com o Ribeirão Capivari; daí, deflete à direita e segue pela margem direita do ribeirão, no sentido jusante, na distância de 53m (cinqüenta e três metros), transpondo a ponte de acesso ao "Grande Hotel", alcançando o ponto "C", localizado junto ao canto da referida ponte; daí,  prossegue acompanhando a margem do mesmo ribeirão, até atingir o ponto "D", na distância de 47m (quarenta e sete metros), em linha reta, afastado 5m (cinco metros) do ribeirão por essa mesma linha; daí, abandonando a margem do ribeirão, segue em curva circular à esquerda com raio de 206m (duzentos e seis metros), ângulo central de 35º e 10' e desenvolvimento de 126,48m (cento e vinte e seis metros e quarenta e oito centímetros), até atingir o ponto "E"; daí, prossegue em linha reta, até atingir o ponto "F", distante 160m (cento e sessenta metros); desse ponto, em curva circular à esquerda, com raio de 304m (trezentos e quatro metros), ângulo central de 15º00' e desenvolvimento de 79,65m (setenta e nove metros e sessenta e cinco centímetros), segue até atingir o ponto "G"; daí, segue em linha reta, até atingir o ponto "H", na distância de 45m (quarenta e cinco metros); daí, em curva circular à direita, com raio de 202,50m (duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros), ângulo central de 33º00' e desenvolvimento de 116,64m (cento e dezesseis metros e sessenta e quatro centímetros), segue até o ponto "I"; daí, em linha reta, segue até atingir o ponto "J", distante 47m (quarenta e sete metros), e situado sobre o alinhamento lateral da Rua Renato Ribeiro, confrontando, desde o ponto "D", com a propriedade do FUMEST; do ponto "J", após defletir à direita, segue pelo mesmo alinhamento da referida Rua, em linha reta, na distância de 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) até atingir o ponto "L", onde, defletindo à direita, segue em linha reta, até atingir o ponto "M", distante 45m (quarenta e cinco metros); daí, segue em curva circular à esquerda, com raio de 188,50m (cento e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros), ângulo central de 33º00' e desenvolvimento de 108,56m (cento e oito metros e cinqüenta e seis centímetros), até atingir o ponto "N"; daí, segue em linha reta, na distância de 45m (quarenta e cinco metros), até atingir o ponto "O"; daí, seguindo em curva circular à direita, com raio de 318m (trezentos e dezoito metros), ângulo central de 15º00' e desenvolvimento de 83,31m (oitenta e três metros e trinta e um centímetros), atinge o ponto "P", localizado junto à cerca de divisa da Estrada de Ferro Campos do Jordão, confrontando, desde o ponto "L", com propriedade do FUMEST; daí, segue pela mesma cerca de divisa, em linha reta, na distância de 160m (cento e sessenta metros), até atingir o ponto "Q"; daí, em curva circular à direita, com raio de 220m (duzentos e vinte metros), ângulo central de 35º10' e desenvolvimento de 135,08m (cento e trinta e cinco metros e oito centímetros), segue acompanhando a cerca de divisa da Estrada de Ferro, até atingir o ponto "R"; daí, em linha reta, na distância de 52m (cinquenta e dois metros), segue pela mesma cerca, até atingir o ponto "S", localizado junto à plataforma da estação "Parada Grande Hotel"; daí, após defletir 90º00' à direita, segue pela mencionada plataforma, até atingir o ponto "T", distante 3m (três metros); daí, defletindo 90º00' à esquerda, segue ainda pela plataforma, até atingir o ponto "U", distante 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros); daí, defletindo 90º00' à esquerda e segue, ainda pela plataforma, na distância de 3m (três metros), até atingir o ponto "V"; daí, deflete 90º00' à direita, seguindo em linha reta pela cerca de divisa da Estrada de Ferro Campos do Jordão, numa distância de 28.50m (vinte e oito metros e cinqüenta centímetros), até atingir o ponto inicial "A", encerrando a área de 11.257m² (onze mil, duzentos e cinqüenta e sete metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 2.023, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Autoriza o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, a alienar, por doação, ao Município de Campos do Jordão, imóvel nele situado

Retificação

Artigo 1.º - ..........................
Na 10.ª linha
onde se lê:
«margem direita mesmo ...............
leia-se:
«margem direita do mesmo ............»

Na 45.ª,
onde se lê
«à cerca d divisa ...» 

leia-se:
«à cerca de divisa ...»

Na 58.ª linha
onde se lê:
«plataforma, na direção .............»
leia-se:
«plataforma, na distância ...»