LEI N. 2.024, DE 28 DE JUNHO DE 1979

Declara de utilidade pública o Centro Social Santa Rita de Cássia, com sede em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Social Santa Rita de Cássia, com sede em Presidente Prudente.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.