LEI N. 2.026, DE 2 DE JULHO DE 1979

Denomina "Prof.ª Maria José Margato Brocatto", a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Pérola, em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José Margato Brocatto" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Pérola, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.