LEI N. 2.029, DE 4 DE JULHO DE 1979
Dá a
denominação de "Prof. Pedro Casemiro Leite" à
Escola Estadual de 1.º Grau de Cotia, em Cotia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Pedro Casemiro Leite" a Escola Estadual de 1.° Grau de Cotia, em Cotia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.