LEI N. 2.030, DE 4 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. José Cavariani" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Sítio Paicará, na Estância Balneária de Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. José Cavariani" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Sítio Paicará, na Estância Balneária de Guarujá.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.