LEI N. 2.033, DE 11 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Antonio Viana de Souza" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Jurema, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Antonio Viana de Souza" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Jurema, em Guarulhos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.