LEI N. 2.041, DE 11 DE JULHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Palmital, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Palmital, terreno
com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à
instalação de dependências da Prefeitura
Municipal, caracterizado na Planta n.º 5.564, da Procuradoria
Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no
ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Cândido
Dias de Mello; desse ponto segue em reta, confrontando com a citada
rua, na distância de 15m (quinze metros) até encontrar o
ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue em
reta confrontando com a propriedade que consta pertencer a Elidio
Alves Ribeiro, na distância de 20m (vinte metros) até
encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete novamente à
direita e segue também em reta confrontando com a propriedade
ocupada pelo Ginásio Estadual "Adalgisa Calegari",
na distância de 15m (quinze metros), até encontrar o
ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue em
reta, confrontando com a propriedade ocupada pela Santa Casa local,
na distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto
"A" inicial, encerrando a área de 300m² (trezentos
metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.º - O imóvel objeto desta lei será
restituído ao Estado, independentemente de indenização
por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo a que se
refere o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário
da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da
Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 11 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
(Divisão Nível II) - Subst.