LEI N. 2.041, DE 11 DE JULHO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, ao Município de Palmital, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao Município de Palmital, terreno com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à instalação de dependências da Prefeitura Municipal, caracterizado na Planta n.º 5.564, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: 
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Cândido Dias de Mello; desse ponto segue em reta, confrontando com a citada rua, na distância de 15m (quinze metros) até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta confrontando com a propriedade que consta pertencer a Elidio Alves Ribeiro, na distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto "C"; desse ponto, deflete novamente à direita e segue também em reta confrontando com a propriedade ocupada pelo Ginásio Estadual "Adalgisa Calegari", na distância de 15m (quinze metros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue em reta, confrontando com a propriedade ocupada pela Santa Casa local, na distância de 20m (vinte metros) até encontrar o ponto "A" inicial, encerrando a área de 300
(trezentos metros quadrados).
Artigo 2.º
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - O imóvel objeto desta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo a que se refere o Artigo 1.º.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.