LEI N. 2.043, DE 11 DE JULHO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de lpauçu, imóvel situado nesse município
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
alienar, por doação, ao Município de lpauçu,
terreno situado na esquina das Ruas Cristiano Rodrigues da Silva e
Luiz de Souza Coelho da cidade de lpauçu, caracterizado na
Planta n.° 4.672-B2 da Procuradoria Geral do Estado, assim
descrito e confrontado:
inicia no ponto "1", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas
Cristiano Rodrigues da Silva e Luiz de Souza Coelho; deste ponto
segue pelo alinhamento predial da Rua Cristiano Rodrigues da Silva,
numa distância de 40m (quarenta metros), até encontrar o
ponto "5"; deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 44m (quarenta e quatro metros),
confrontando com propriedade da Fazenda do Estado, até
encontrar o ponto "6"; deste ponto deflete à direita
e segue em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros),
confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Ipauçu
ou quem de direito, até encontrar o ponto "4"; deste
ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da
Rua Luiz de Souza Coelho, numa distância de 44m (quarenta e
quatro metros) até encontrar o ponto "1", início
desta descrição. O polígono ora descrito tem a
forma de uma figura geométrica regular e encerra a área
de 1.760m² (hum mil, setecentos e sessenta metros
quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octavio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança
Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 11 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
(Divisão Nível II) - Subst.