LEI N. 2.048, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dá a denominação de "Escultor Victor Brecheret" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Imperial, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Escultor Victor Brecheret" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Imperial, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.