LEI N. 2.054, DE 20 DE JULHO DE 1979
Autoriza
a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo,
imóvel situado na Capital
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, terreno sem benfeitorias, situado
na Capital, destinado à construção do Instituto
de Doenças Cárdio-Pulmonares (Instituto do Coração),
caracterizado na Planta n.º 4.059-A, da Procuradoria Geral do
Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «0»
(zero), comum ao imóvel ora descrito e ao do Departamento de
Dermatologia Sanitária, junto ao alinhamento predial da
Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar; daí, com o rumo
50°18'NE, segue em linha reta a distância de 29,27m (vinte
e nove metros e vinte e sete centímetros) até encontrar
o ponto «1», confrontando nesta extensão com o
Departamento de Dermatologia Sanitária; daí, deflete à
direita, com o rumo 38°31'SE, e segue em linha reta na distância
de 14,54m (quatorze metros e cinquenta e quatro centímetros),
até encontrar o ponto «2»; daí, deflete à
esquerda, com o rumo 52°37'NE, e segue em linha reta à distância
de 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros), até
encontrar o ponto «3»; daí, deflete à
esquerda com o rumo 48°54'NE, e segue em linha reta na distância
de 10,38m (dez metros e trinta e oito centímetros), até
encontrar o ponto «4»; daí, deflete à
direita, com o rumo 39°22'SE, e segue na distância de
19,27m (dezenove metros e vinte e sete centímetros) até
encontrar o ponto «5»; daí, deflete à
esquerda, com o rumo 82°07'SE, e segue em linha reta na distância
de 11m (onze metros) até encontrar o ponto «6»;
daí, deflete à esquerda, com o rumo 66°59'NE, e
segue em linha reta na distância de 8,38m (oito metros e trinta
e oito centímetros), até encontrar o ponto «7»;
daí, deflete à direita, com o rumo 65°37 SE, e
segue em linha reta na distância de 10,73m (dez metros e
setenta e três centímetros), até encontrar o
ponto «8»; daí, deflete à direita, com o
rumo 48°36'SE, e segue em linha reta na distância de 12,38m
(doze metros e trinta e oito centímetros), até
encontrar o ponto «9»; daí, deflete à
direita, com o rumo 37°37'SE, e segue em linha reta na distância
de 36,93m (trinta e seis metros e noventa e três centímetros),
até encontrar o ponto «10», PC da curva; daí,
em curva, com o desenvolvimento de 11,27m (onze metros e vinte e sete
centímetros), segue até encontrar o ponto «11»,
PT da curva; daí, com o rumo 27°50'SW, segue em linha reta
na distância de 30,01m (trinta metros e um centímetros),
até encontrar o ponto «12», PC da curva; daí,
com o desenvolvimento de 49,10m (quarenta e nove metros e dez
centímetros), segue até encontrar o ponto «13»,
PT da curva, confrontando, do ponto «2» ao ponto «13»,
com o Hospital de Isolamento Dr. Emílio Ribas; daí, com
o rumo 18°04'SW, segue em linha reta na distância de 18,88m
(dezoito metros e oitenta e oito centímetros), até
encontrar o ponto «14», localizado no alinhamento predial
da quadra, confrontando, neste trecho, com propriedade da Prefeitura
Municipal de São Paulo; daí, pelo alinhamento predial
citado, segue em curva parabólica com o desenvolvimento de
67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros), até
encontrar o ponto «15», PT da curva; daí, pelo
alinhamento predial da Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar,
com o rumo 39°26'NW, segue, em linha reta, na distância de
27m (vinte e sete metros), até encontrar o ponto «E»,
PC da curva, confrontando com a citada avenida; daí, em curva,
com o desenvolvimento de 6,13m (seis metros e treze centímetros),
segue até encontrar o ponto «D», PT da curva; daí,
segue em linha reta na distância de 35,60m (trinta e cinco
metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto
«C»; daí, deflete à esquerda, com o rumo
39°26'NW, e segue em linha reta a distância de 77m (setenta
e sete metros) até encontrar o ponto «B»; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta, até encontrar
o ponto «A», localizado no alinhamento predial da Avenida
Dr. Enéas de Carvalho Aguiar confrontando, do ponto «E»
ao ponto «A», com imóvel de propriedade do
donatário; daí, deflete à direita, pelo
alinhamento da Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, com a
qual confronta, com o rumo 39°26'NW, e segue em linha reta na
distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros),
até encontrar o ponto «0» (zero), início da
presente descrição encerrando a área de
6.563,93m² (seis mil, quinhentos e sessenta e três metros
quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos
Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib
Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível
II) - Subst.