LEI N. 2.054, DE 20 DE JULHO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
imóvel situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, terreno sem benfeitorias, situado na Capital, destinado à construção do Instituto de Doenças Cárdio-Pulmonares (Instituto do Coração), caracterizado na Planta n.º 4.059-A, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «0» (zero), comum ao imóvel ora descrito e ao do Departamento de Dermatologia Sanitária, junto ao alinhamento predial da Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar; daí, com o rumo 50°18'NE, segue em linha reta a distância de 29,27m (vinte e nove metros e vinte e sete centímetros) até encontrar o ponto «1», confrontando nesta extensão com o Departamento de Dermatologia Sanitária; daí, deflete à direita, com o rumo 38°31'SE, e segue em linha reta na distância de 14,54m (quatorze metros e cinquenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto «2»; daí, deflete à esquerda, com o rumo 52°37'NE, e segue em linha reta à distância de 17,35m (dezessete metros e trinta e cinco centímetros), até encontrar o ponto «3»; daí, deflete à esquerda com o rumo 48°54'NE, e segue em linha reta na distância de 10,38m (dez metros e trinta e oito centímetros), até encontrar o ponto «4»; daí, deflete à direita, com o rumo 39°22'SE, e segue na distância de 19,27m (dezenove metros e vinte e sete centímetros) até encontrar o ponto «5»; daí, deflete à esquerda, com o rumo 82°07'SE, e segue em linha reta na distância de 11m (onze metros) até encontrar o ponto «6»; daí, deflete à esquerda, com o rumo 66°59'NE, e segue em linha reta na distância de 8,38m (oito metros e trinta e oito centímetros), até encontrar o ponto «7»; daí, deflete à direita, com o rumo 65°37 SE, e segue em linha reta na distância de 10,73m (dez metros e setenta e três centímetros), até encontrar o ponto «8»; daí, deflete à direita, com o rumo 48°36'SE, e segue em linha reta na distância de 12,38m (doze metros e trinta e oito centímetros), até encontrar o ponto «9»; daí, deflete à direita, com o rumo 37°37'SE, e segue em linha reta na distância de 36,93m (trinta e seis metros e noventa e três centímetros), até encontrar o ponto «10», PC da curva; daí, em curva, com o desenvolvimento de 11,27m (onze metros e vinte e sete centímetros), segue até encontrar o ponto «11», PT da curva; daí, com o rumo 27°50'SW, segue em linha reta na distância de 30,01m (trinta metros e um centímetros), até encontrar o ponto «12», PC da curva; daí, com o desenvolvimento de 49,10m (quarenta e nove metros e dez centímetros), segue até encontrar o ponto «13», PT da curva, confrontando, do ponto «2» ao ponto «13», com o Hospital de Isolamento Dr. Emílio Ribas; daí, com o rumo 18°04'SW, segue em linha reta na distância de 18,88m (dezoito metros e oitenta e oito centímetros), até encontrar o ponto «14», localizado no alinhamento predial da quadra, confrontando, neste trecho, com propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí, pelo alinhamento predial citado, segue em curva parabólica com o desenvolvimento de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «15», PT da curva; daí, pelo alinhamento predial da Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, com o rumo 39°26'NW, segue, em linha reta, na distância de 27m (vinte e sete metros), até encontrar o ponto «E», PC da curva, confrontando com a citada avenida; daí, em curva, com o desenvolvimento de 6,13m (seis metros e treze centímetros), segue até encontrar o ponto «D», PT da curva; daí, segue em linha reta na distância de 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), até encontrar o ponto «C»; daí, deflete à esquerda, com o rumo 39°26'NW, e segue em linha reta a distância de 77m (setenta e sete metros) até encontrar o ponto «B»; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, até encontrar o ponto «A», localizado no alinhamento predial da Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar confrontando, do ponto «E» ao ponto «A», com imóvel de propriedade do donatário; daí, deflete à direita, pelo alinhamento da Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, com a qual confronta, com o rumo 39°26'NW, e segue em linha reta na distância de 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «0» (zero), início da presente descrição encerrando a área de 6.563,93m² (seis mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.