LEI N. 2.057, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dá a denominação de "José Ambrosio dos Santos" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Prof.ª Odila Santucci", de Oscar Bressane

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Ambrosio dos Santos" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Prof.ª Odila Santucci", de Oscar Bressane.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.