LEI N. 2.058, DE 20 DE JULHO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Mirante do Paranapanema, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Mirante do Paranapanema, imóvel, com benfeitorias, ali situado, onde funcionou o Forum da Comarca, caracterizado na Planta n.º 5.653 da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno é assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento predial da rua Stélio Machado Loureiro; deste ponto, segue em chanfro na distância de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), até o ponto "B", situado no alinhamento predial da rua Amélia Fussae Okubo, cuja denominação anterior era Prudente de Moraes; daí, segue em reta pelo referido alinhamento na distância de 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros), até o ponto "C"; daí, defletindo à direita, segue confrontando com a propriedade ocupada por Kishan Singh, na distância de 12m (doze metros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade ocupada por Yoshio Nosse ou Moshio Nosse, na distância de 36m (trinta e seis metros), até encontrar o ponto "E", situado no alinhamento predial da rua Stélio Machado Loureiro; daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento dessa rua, na distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), até o ponto "A", inicial, perfazendo a área de 429,75m² (quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.